‘Não é para ser normal criança dirigindo’, diz filha de homem que morreu atropelado por adolescente de 12 anos no DF

A filha do homem que não resistiu ao ser atropelado por uma adolescente de 12 anos, decidiu falar mais sobre o assunto em um vídeo.

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A manhã de quarta-feira, 25 de março de 2026, foi marcada por uma fatalidade revoltante em São Sebastião, no Distrito Federal. José Brito dos Santos, um aposentado de 63 anos, perdeu a vida de forma trágica ao ser atropelado por um veículo.

Este veículo estava conduzido por uma criança de apenas 12 anos. O acidente ocorreu enquanto José retornava de uma consulta médica de rotina, sendo atingido brutalmente na calçada após a adolescente perder o controle do carro.

As investigações preliminares apontam que a adolescente tinha o hábito de manobrar o veículo para retirá-lo da garagem do comércio da família, uma prática que contava com a autorização e o conhecimento dos responsáveis.

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No entanto, nesta quarta-feira, a manobra rotineira culminou em tragédia. O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou manobras de primeiros socorros, mas José sofreu uma parada cardiorrespiratória e faleceu ainda no local do impacto.

O caso gerou uma onda de indignação e dor, especialmente para os familiares de José. Sandra dos Santos, filha do aposentado, expressou sua revolta ao questionar a permissividade dos pais da menina.

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Além disso, ela fez questão de ressaltar que sua própria filha, também de 12 anos, agora lida com a perda do avô devido a uma conduta que jamais deveria ter sido normalizada.

Até o momento, a família da vítima afirma não ter recebido qualquer contato ou pedido de desculpas por parte dos responsáveis pela adolescente, que permanecem omissos diante do grave acontecimento.

“Por que uma criança estava no volante? Todo mundo sabe que criança não pode pilotar. Eu quero justiça. Não é para ser normal uma criança dirigindo”, questionou Sandra dos Santos, filha da vítima.

Após o atropelamento, a menina foi encaminhada à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Sob o aspecto jurídico, o episódio deve acarretar graves consequências para os pais ou responsáveis legais.

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Ambos podem responder criminalmente por entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (Art. 310 do CTB), além de homicídio culposo na direção de veículo, dependendo do entendimento das autoridades sobre a negligência envolvida.

Escrito por

Juliana Gomes

Colunista de notícias dedicada a escrever sobre os mais diversos assuntos. Sempre fui apaixonada pela arte da escrita e pela literatura.