Uma gari que atua na limpeza urbana de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 4 mil por danos morais após denunciar condições inadequadas de trabalho.
Segundo o processo, ela realizava suas atividades sem acesso regular a banheiros e sem um local apropriado para fazer as refeições durante a jornada. De acordo com a ação, a trabalhadora precisava pedir autorização para utilizar banheiros de moradores e comerciantes ao longo do percurso.
Nem sempre, porém, conseguia acesso. As refeições também eram feitas em espaços públicos, como calçadas e praças. A empresa responsável pela contratação alegou que oferecia vale-refeição e mantinha pontos de apoio com instalações sanitárias.
No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que os funcionários costumavam se alimentar nas ruas e não tinham acesso a banheiros disponibilizados pela empregadora, reforçando a denúncia contra a empresa.
Ao analisar o caso, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto destacou que a própria empresa admitiu não fornecer banheiros químicos ao longo dos trajetos realizados pelas equipes de limpeza.
Os depoimentos também apontaram que os trabalhadores atuavam a céu aberto, carregando carrinhos de lixo e mochilas com alimentos e bebidas, sem um espaço adequado para guardar pertences.
Na decisão, a magistrada concluiu que a ausência de condições mínimas de higiene, saúde e segurança representa violação à dignidade da trabalhadora. Por esse motivo, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
A empresa recorreu da sentença, e o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O nome da empresa não foi revelado, assim como a identidade da trabalhadora que entrou na Justiça.
