O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que um condomínio empresarial, localizado em Salvador, deverá indenizar os filhos da jornalista Daniela Bispo dos Santos, vítima de feminicídio em 2017. A decisão estabelece o pagamento de R$ 250 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois herdeiros.
O caso ganhou destaque porque a responsabilização não recaiu apenas sobre o autor do crime. Para os desembargadores da Primeira Câmara Cível, houve falhas graves na segurança do edifício que contribuíram para a tragédia.
Segundo o entendimento do colegiado, o ex-namorado da jornalista conseguiu entrar no prédio sem apresentar identificação e sem autorização da vítima. O processo aponta ainda que o sistema de interfone não funcionava adequadamente, impedindo a confirmação da entrada de visitantes.
Outro fator considerado pelos magistrados foi a atuação da portaria após o desaparecimento de Daniela. Conforme consta nos autos, familiares teriam encontrado dificuldades para obter informações sobre a presença dela no edifício, o que teria atrasado as buscas.
A jornalista foi atacada no quinto andar do prédio, uma área que não estava em uso e passava por obras na época dos fatos. De acordo com a investigação, o local deveria permanecer isolado, mas continuava acessível.
A defesa da família destacou ainda que uma das câmeras de monitoramento instaladas no andar estava fora de funcionamento no dia do crime. Segundo o advogado Bruno Santana, o próprio autor do feminicídio afirmou durante o julgamento criminal que deixou Daniela ainda com vida após as agressões.
Para o tribunal, a soma das falhas no controle de acesso, na vigilância e no monitoramento caracterizou negligência por parte do condomínio, criando responsabilidade civil mesmo diante de um crime praticado por terceiro.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 125 mil para cada um dos filhos da jornalista.
