A publicação da Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020 já está em vigor e ela concede um auxílio emergencial de R$ 600 por três meses a aproximadamente 54 milhões de trabalhadores autônomos e informais e meio a pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2 (COVID-19).
Mas se você está em dúvidas se terá ou não o direito de receber o benefício, hoje estaremos apresentando uma lista de todos os que podem se beneficiar destes valores. A MP foi aprovada com a inclusão de algumas outras categorias, como as diaristas, motoristas de aplicativos, pescadores e outros.
A liberação do dinheiro pode acontecer a partir do próximo 10 de abril de 2020, mas parte do governo corre contra o tempo para deixar tudo em ordem e acessível aos trabalhadores.
Lista de todos que podem receber o auxílio emergencial do coronavírus
A lista é a seguinte:
- Todos os trabalhadores por conta própria com renda mensal de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50 ou renda familiar mensal total (todos os membros) de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135;
- Famílias que há pessoas com deficiência ou idosas cuja renda mensal por pessoa seja inferior a meio salário mínimo;
- Mães menores de idade que se enquadrem nestes requisitos;
- Quem recebe Bolsa Família, mas não terá ambos os benefícios, será necessário optar pelo de valor maior. O recebimento pode ser de até duas cotas do auxílio por família, ou uma cota e um benefício do Bolsa Família;
- O auxílio pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma família, desde que seja de baixa renda;
- Trabalhadores intermitentes inativos que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Pescadores;
- Caminhoneiros;
- Motoristas e entregadores de aplicativos;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Baianas de acarajé;
- Manicures;
- Ministros de culto;
- Camelôs;
- Feirantes;
- Ambulantes de praia;
- Todos que na autodeclaração informarem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. Mas será preciso veracidade nas informações;
- Homens e mulheres chefes de família (provedores), com filhos. Neste caso eles terão direito a duas cotas do coronavoucher, totalizando R$ 1200.
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