Lista de todos que podem receber o auxílio emergencial COVID-19

A publicação da Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020 já está em vigor e ela concede um auxílio emergencial de R$ 600 por três meses a aproximadamente 54 milhões de trabalhadores autônomos e informais e meio a pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2 (COVID-19).

Mas se você está em dúvidas se terá ou não o direito de receber o benefício, hoje estaremos apresentando uma lista de todos os que podem se beneficiar destes valores. A MP foi aprovada com a inclusão de algumas outras categorias, como as diaristas, motoristas de aplicativos, pescadores e outros.

A liberação do dinheiro pode acontecer a partir do próximo 10 de abril de 2020, mas parte do governo corre contra o tempo para deixar tudo em ordem e acessível aos trabalhadores.

Lista de todos que podem receber o auxílio emergencial do coronavírus

A lista é a seguinte:

  • Todos os trabalhadores por conta própria com renda mensal de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50 ou renda familiar mensal total (todos os membros) de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.135;
  • Famílias que há pessoas com deficiência ou idosas cuja renda mensal por pessoa seja inferior a meio salário mínimo;
  • Mães menores de idade que se enquadrem nestes requisitos;
  • Quem recebe Bolsa Família, mas não terá ambos os benefícios, será necessário optar pelo de valor maior. O recebimento pode ser de até duas cotas do auxílio por família, ou uma cota e um benefício do Bolsa Família;
  • O auxílio pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma família, desde que seja de baixa renda;
  • Trabalhadores intermitentes inativos que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Pescadores;
  • Caminhoneiros;
  • Motoristas e entregadores de aplicativos;
  • Mototaxistas;
  • Taxistas;
  • Baianas de acarajé;
  • Manicures;
  • Ministros de culto;
  • Camelôs;
  • Feirantes;
  • Ambulantes de praia;
  • Todos que na autodeclaração informarem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. Mas será preciso veracidade nas informações;
  • Homens e mulheres chefes de família (provedores), com filhos. Neste caso eles terão direito a duas cotas do coronavoucher, totalizando R$ 1200.

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Escrito por

Wesley Silva

Jornalista pós-graduado em mídia e redes sociais e jornalismo com passagens pelo Portal R7, Jornal do Trem, Impacto Comunicação.