Tire todas as suas dúvidas sobre o auxílio de R$ 1200 do Governo Federal

ANÚNCIOS

O texto sobre o auxílio emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2, está atualmente sendo votado no Senado e caso seja realmente aprovado, deve seguir para sanção presidencial a partir desta terça-feira (31/03).

O auxílio ficou estabelecido em R$ 600 após uma discussão da Câmara dos Deputados com o Governo Federal, que havia proposto R$ 200 para trabalhadores informais sobreviverem ao COVID-19.

Mas há situações em que será possível receber até R$ 1200, principalmente nas famílias em que a mulher é também a provedora do lar. Por este e outros motivos estaremos falando um pouco mais sobre este auxílio no artigo.

ANÚNCIOS

Por quantos meses poderei receber o auxílio?

O projeto inicial está previsto fornecer R$ 600 por mês, durante um período de três meses.

ANÚNCIOS

Quando está previsto o início dos pagamentos?

Até agora não temos nenhuma data oficial, mas a estimativa é que tudo esteja acertado neste mês de abril e os pagamentos comecem a serem feitos a partir de maio de 2020.

Os meses de recebimento devem ser de maio, junho e julho. Mas isso inicialmente.

Quais serão as previsões de gastos do Governo Federal?

O projeto deste auxílio deve injetar cerca de R$ 5 bilhões por mês na economiza, podendo chegar em até R$ 15 bilhões durante esta primeira remessa de três meses.

Todos os valores devem sair dos cofres da União. Como o país está em Estado de Calamidade Pública, o governo poderá descumprir a meta fiscal de 2020 que estava em R$ 124 bilhões de déficit.

ANÚNCIOS

Quem tem direito ao auxílio de R$ 600?

O benefício de R$ 600, podendo ser duplicado para R$ 1200 em alguns casos, será pago para trabalhadores informais (autônomos), desempregados e Micro empreendedores individuais (MEIs).

Mas para ter direito é preciso se enquadrar em pré requisitos do projeto de lei.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 1200?

Os R$ 1200, ou seja, duas cotas, só serão pagos para mães e famílias monoparentais, quando a mãe mora sozinha com os filhos, sendo a provedora do lar.

Quais são as exigências para poder efetuar o saque do auxílio?

  • No caso de MEIs é necessário ser titular jurídico do negócio;
  • Famílias com renda média de até meio salário mínimo R$ 522,50 per capita (por pessoa) ou de até três salários mínimos por família R$ 3135;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Inscritos do Cadastro Único que tenham feito suas inscrições até o dia 20 de março de 2020, comprovando necessidade de inclusão em Programas Sociais do Governo;
  • É preciso ser maior de idade;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Quem não pode receber o auxílio do governo?

Não poderão receber os valores referentes ao auxílio emergencial:

  • Trabalhadores com emprego formal (CLT, servidores públicos, etc);
  • Pessoas que recebam benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, seguro desemprego, etc);
  • Pessoas que recebam benefícios assistenciais (BPC-LOAS, etc);
  • Quem é menor de idade;
  • Quem recebeu valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Participantes de outros programas de transferência de renda, exceto o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, a pessoa poderá abrir mão de um para ter direito a outro quando for mais vantajoso. Os valores não serão cumulativos.

ANÚNCIOS

Está sendo estudado a inclusão automática dos beneficiários de Bolsa Família que ganham menos que R$ 600 ou R$ 1200 no auxílio do governo.

Tenho o CadÚnico, preciso fazer mais alguma coisa?

Quem fez o cadastro no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020, terá o seu histórico avaliado automaticamente. Se estiver enquadrado nos requisitos do governo, os valores serão pagos conforme os dados de baixa renda.

Quantos benefícios podem ser pagos para uma mesma família?

Dependendo do caso, até duas pessoas poderão receber o benefício, chegando em R$ 1200. Caso o marido e a mulher sejam trabalhadores informais, por exemplo, desde que não ultrapassem os rendimentos máximos descritos acima, poderão receber cada um o seu auxílio.

Quem não tem cadastro único tem direito?

Sim. É possível dar entrada através da autodeclaração de baixa renda. O sistema do governo fará um cruzamento de dados para verificar se realmente você preenche os requisitos mínimos para receber os valores.

Como fazer a autodeclaração?

O formulário deverá ser preenchido através do site oficial do governo. Este site ainda não foi criado, mas deve estar no ar assim que houver a sanção presidencial.

Quem tem bolsa família tem direito?

Sim. Porém o auxílio não será cumulativo, ou seja, não é possível receber Bolsa Família e o auxílio juntamente. Será preciso optar pelo mais vantajoso.

Quem está desempregado tem direito ao auxílio?

Sim. Desde que não esteja recebendo seguro-desemprego e que se encaixe nas exigências mínimas do governo.

Trabalhadores intermitentes tem direito?

Esta opção foi inclusa na proposta oficial. Trabalhadores intermitentes que prestam serviços (horas, dias ou meses) para mais de um empregador poderão recorrer ao auxílio.

Sou motorista de aplicativo, tenho direito?

Motoristas de aplicativos e pescadores também estarão entre os beneficiados para receber os valores de R$ 600 ou R$ 1200.

O auxílio será pago nas lotéricas?

O pagamento do benefício deverá ser feito através de agências da Caixa Econômica Federal, na modalidade débito automático, lotéricas e por meios digitais preferencialmente, por conta das regras de aglomerações para evitar a disseminação da pandemia.

Todas as transferências deverão ser feitas sem custo até a conta do beneficiário.

Saque digital

O saque deverá ser feito nos moldes do pagamento do Saque Aniversário/Saque Imediato. Será possível solicitar os valores através do aplicativo. Também será possível sacar com cartão cidadão.

Quem não é correntista da Caixa como irá receber?

Para evitar o acumulo exagerado de pessoas em agências, quem não for correntista da Caixa, ou seja, não possa receber em débito automático, deve receber conforme um calendário de pagamento pré estabelecido.

Já posso solicitar o auxílio?

Ainda não. O formulário ainda está sendo desenvolvido e é preciso aprovação do Senado e do presidente. Por mais que seja quase certo a aprovação, ainda não é possível fazer uma inscrição ou um pré-cadastro.

Qual a melhor maneira para receber o auxílio do governo?

A melhor forma é através da autodeclaração. Nela é você mesmo que insere suas informações. Mas é preciso que todas elas sejam verídicas e se enquadrem nas exigências mínimas.

Fonte: https://cartaoreforma.com/tire-todas-as-suas-duvidas-sobre-o-auxilio-de-r-1200-do-governo-federal/

Escrito por

Jose Neto

Direto do Repórter Social, amantes de internet, redação e publicidade.