Alíquotas do saque do FGTS 2020 de contas ativas e inativas

Na noite desta quarta-feira (24/07) a equipe econômica do Governo anunciou mudanças com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde de agora em diante será possível realizar um saque de até R$ 500 em 2019 e a partir de 2020 os saques se tornam anuais, porém serão feitos através de alíquotas específicas, conforme os valores presentes nas contas.

Primeiro é preciso saber que quem quiser realizar estes saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir do mês de outubro deste ano. Mas quem optar por receber os pagamentos anuais, deverá estar ciente de que não poderá mais fazer o saque total da conta se for demitido sem justa causa.

Quem optar por saques anuais do Fundo de Garantia, só poderá voltar a modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa, somente após dois anos desta mudança.

As alíquotas de saque para 2020 já foi divulgada, porém a Caixa ainda irá gerar um calendário de pagamentos, que será divulgado em seu site oficial.

Multa de 40%

O cálculo da multa de 40% pago em demissões sem justa causa porém não sofre alterações, sendo ainda uma obrigação do empregador.

Como irá funcionar o saque do FGTS?

No caso do saque fgts anual será permitido resgatar um percentual do saldo total. Para quem tem até R$ 500 de saldo, poderá sacar 50% do valor. Essa porcentagem diminui até 5% quando atinge a marca de R$ 20 mil ou mais.

Além da porcentagem o governo definiu um “bônus” para quem tem mais de R$ 500,01 de saldo, que nada mais é do que uma parcela adicional fixa para cada uma das alíquotas.

Todas as alíquotas e valores do FGTS 2020

  • Trabalhadores com 1 a 500 reais, alíquota de 50% sem parcela adicional;
  • Trabalhadores com 500,01 a 1000 reais, alíquota de 40% mais parcela adicional de R$ 50;
  • Trabalhadores com 1000,01 a 5000 reais, alíquota de 30% mais parcela adicional de R$ 150;
  • Trabalhadores com 5000,01 a 10.000 reais, alíquota de 20% mais parcela adicional de R$ 650;
  • Trabalhadores com 10.000,01 a 15.000 reais, alíquota de 15% mais parcela adicional de R$ 1150;
  • Trabalhadores com 15.000,01 a 20.000 reais, alíquota de 10% mais parcela adicional de R$ 1900;
  • Trabalhadores com acima de 20.001 reais, alíquota de 5% mais parcela adicional de R$ 2900.

Por exemplo: Quem tem R$ 1500 no FGTS recebe sobre uma alíquota de 30%, recebendo R$ 450 + a parcela adicional de R$ 150, totalizando um saque de R$ 600.

Consulte o seu saldo do FGTS: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Escrito por

Wesley Silva

Jornalista pós-graduado em mídia e redes sociais e jornalismo com passagens pelo Portal R7, Jornal do Trem, Impacto Comunicação.