O Governo do Estado está impedido de conceder os reajustes de salários das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros, em 2011. Com cerca de 70% da Receita Corrente Líquida destinados ao pagamento dos salários dos servidores este mês, o Estado não terá como cobrir impactos sucessivos de R$ 171 milhão, em 2011, e R$ 319 milhão, em 2012, gerados pelas leis estaduais 9245 e 9246/10, conhecidas como “PEC 300”.
O diagnóstico é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que concluiu, em relatório, que as leis são “nulas” e que o Estado mantém o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório expedido pelo ex-secretário estadual de Finanças e atual assessor técnico da Corte de Contas, Luzemar Martins, é resultado de uma consulta do procurador-geral da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle ao TCE.
O comprometimento de 70% com pessoal indica que a cada R$ 100 em impostos pagos pelos paraibanos, R$ 70 são destinados ao pagamento de servidores do Estado. Apenas R$ 30 sobram para investimentos em saúde, educação ou segurança, por exemplo. “Na comparação entre 2009 e 2010, os gastos com pessoal e encargos apresentam crescimento da ordem de 26%, enquanto a Receita Corrente Líquida deverá alcançar crescimento da ordem de 7%, em termos nominais, e de menos de 2% descontada a inflação medida pelo IPCA/IBGE”, aponta o relatório.
O levantamento do TCE revela também que as leis que estipulam os reajustes para policiais aprovadas em outubro pelo Legislativo não possuem dotação orçamentária para execução no próximo ano, já que nos últimos cinco as despesas com pessoal e encargos do Estado teve crescimento desregulado de R$ 1,6 bilhão. Deste total, mais de 40%, ou seja R$ 721 milhões em dívidas com a Folha, foi contraída pelo governo apenas de janeiro a novembro de 2010.
Procurado pela reportagem de O Norte, Oswaldo Trigueiro revelou que ainda não havia analisado os dados repassados pelo Tribunal de Contas. De acordo com ele, só após a apreciação detalhada dos dados requisitados, o Ministério Público vai decidir qual posicionamento será adotado. O órgão poderá entrar com ação na Justiça pedindo a ilegalidade da lei.
Aumento
“Entre 2006 e 2010, as
despesas com pessoal e encargos do Estado aumentaram, em valor absoluto,
R$ 1,6 bilhões ou pouco mais de 87%. Tomando-se como parâmetro a
receita corrente líquida, verifica-se, para a despesa com pessoal e
encargos, um crescimento relativo da ordem de 26% acima da variação da
RCL, ocasionando, desde abril de 2009, em descumprimento do limite
máximo para os gastos com pessoal e encargos previsto no art. 19 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
“No PLOA 2011 proposto pelo Governo do Estado inexiste suporte orçamentário para o impacto orçamentário e financeiro decorrente das Leis Estaduais”, atesta Luzemar Martins ao concluir que “por serem editadas em outubro deste ano, as leis são nulas de pleno direito”, além de se chocarem com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que fixa os gastos com a folha em até 49%.
A Corte
de Contas relatório também atesta que as despesas com pessoal e encargos
do Poder Judiciário e Ministério Público, encontram-se abaixo dos
limites previstos da LRF, já a Assembleia Legislativa também ultrapassa o
limite legal. “Os gastos com pessoal do Executivo e da Assembleia
superam os limites previstos no artigo 20 da LRF, enquanto os gastos do
Ministério Público superaram o limite de alerta – 90% do limite previsto
no art. 20”, afirma o TCE.