Algumas regras serão alteradas para as eleições municipais de 2020. Confira neste artigo quais serão as principais mudanças.
As eleições 2020 serão realizadas em um único mês. O primeiro turno acontece no dia 04 de outubro e o segundo turno, se for necessário, será realizado no dia 25 do mesmo mês. Nestas eleições serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Os partidos dever registrar os candidatos com seis meses de antecedência, ou seja, até 04 de abril de 2020. O registro é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As coligações irão continuar, mas será proibida coligações para eleições proporcionais de vereadores. Até a última eleição, todos os votos dados aos partidos da aliança faziam parte do cálculo na distribuição dos cargos.
Todos os partidos deverão reservar pelo menos 30% das vagas para mulheres e fica proibido as famosas candidaturas avulsas, mesmo quando há ligação a algum partido.
Um vereador precisa ter no mínimo 18 anos para disputar o cargo. Já para prefeito é preciso ter no mínimo 21 anos.
Remuneração do UBER, 99, Cabify e outros deve ser de 10% segundo projeto de Lei.
Gastos com a campanha
Os limites de gastos serão iguais aos de 2016, sendo corrigidos pela inflação. Essa medida foi aprovada recentemente. Só será permitido o autofinanciamento de uma candidatura com no máximo 10% do limite.
Com relação as doações apenas pessoas físicas podem fazer doações nas campanhas. E as doações não podem ultrapassar 10% de seus rendimentos no ano que antecedeu o ano das eleições, no caso 2019.
Através de vaquinha eletrônica será possível fazer uma arrecadação de recursos, mas somente após o dia 15 de maio de 2020. O dinheiro só será liberado se for aprovado e houver o registro da candidatura.
Propagandas eleitorais
Todas as propagandas eleitorais estarão permitidas a partir do dia 15 de agosto de 2020. Mas não serão aceitas publicidades que peçam voto explicitamente. Não é considerado uma propaganda eleitoral, o anúncio de pré candidatura ou o anúncio de qualidades pessoais do candidato, e estas duas opções poderão ser feitas antes do dia 15.
Na rádio e televisão as propagandas eleitorais só poderão ser feitas durante os 35 dias que antecedem as eleições. Esta é a propaganda gratuita.
Não será aceito propagandas eleitorais fantasiosas e repletas de efeitos especiais, apenas o candidato falando pelo tempo determinado para cada partido e expondo o seu número.
As propagandas na imprensa poderão ser feitas a partir do dia 15 de agosto. Elas podem acontecer até dois dias antes das eleições. O candidato poderá investir em divulgações.
Na rua os candidatos ficam proibidos de fazer publicidade em outdoors (normais e eletrônicos). Na rua é proibido fazer propagandas de qualquer natureza em locais como clubes, cinemas, centros comerciais, templos, estádios e ginásio, mesmo que faça parte de uma propriedade privada.
Não é permitido propagandas de rua em postes de iluminação, semáforos, viadutos, pontes, passarelas, pontos de ônibus, muros, cercas e árvores da via pública.
Eleições 2020 na internet
Os candidatos poderão fazer campanha através de sites, redes sociais e blogs. Será possível também contratar impulsionamento de conteúdo para que haja um alcance maior nestas redes. Porém o impulsionamento fica vetado por pessoas físicas, apenas por partidos e candidatos em nome próprio.
Será considerado crime a contratação de pessoas e/ou grupos para incitar ódio e denegrir a imagem de candidatos, partidos e coligações.
Todas as regras estão disponíveis para consulta através do site do TSE!