Eleições 2020 terão regras diferentes dos últimos anos

Algumas regras serão alteradas para as eleições municipais de 2020. Confira neste artigo quais serão as principais mudanças.

As eleições 2020 serão realizadas em um único mês. O primeiro turno acontece no dia 04 de outubro e o segundo turno, se for necessário, será realizado no dia 25 do mesmo mês. Nestas eleições serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Os partidos dever registrar os candidatos com seis meses de antecedência, ou seja, até 04 de abril de 2020. O registro é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As coligações irão continuar, mas será proibida coligações para eleições proporcionais de vereadores. Até a última eleição, todos os votos dados aos partidos da aliança faziam parte do cálculo na distribuição dos cargos.

Todos os partidos deverão reservar pelo menos 30% das vagas para mulheres e fica proibido as famosas candidaturas avulsas, mesmo quando há ligação a algum partido.

Um vereador precisa ter no mínimo 18 anos para disputar o cargo. Já para prefeito é preciso ter no mínimo 21 anos.

Remuneração do UBER, 99, Cabify e outros deve ser de 10% segundo projeto de Lei.

Gastos com a campanha

Os limites de gastos serão iguais aos de 2016, sendo corrigidos pela inflação. Essa medida foi aprovada recentemente. Só será permitido o autofinanciamento de uma candidatura com no máximo 10% do limite.

Com relação as doações apenas pessoas físicas podem fazer doações nas campanhas. E as doações não podem ultrapassar 10% de seus rendimentos no ano que antecedeu o ano das eleições, no caso 2019.

Através de vaquinha eletrônica será possível fazer uma arrecadação de recursos, mas somente após o dia 15 de maio de 2020. O dinheiro só será liberado se for aprovado e houver o registro da candidatura.

Propagandas eleitorais

Todas as propagandas eleitorais estarão permitidas a partir do dia 15 de agosto de 2020. Mas não serão aceitas publicidades que peçam voto explicitamente. Não é considerado uma propaganda eleitoral, o anúncio de pré candidatura ou o anúncio de qualidades pessoais do candidato, e estas duas opções poderão ser feitas antes do dia 15.

Na rádio e televisão as propagandas eleitorais só poderão ser feitas durante os 35 dias que antecedem as eleições. Esta é a propaganda gratuita.

Não será aceito propagandas eleitorais fantasiosas e repletas de efeitos especiais, apenas o candidato falando pelo tempo determinado para cada partido e expondo o seu número.

As propagandas na imprensa poderão ser feitas a partir do dia 15 de agosto. Elas podem acontecer até dois dias antes das eleições. O candidato poderá investir em divulgações.

Na rua os candidatos ficam proibidos de fazer publicidade em outdoors (normais e eletrônicos). Na rua é proibido fazer propagandas de qualquer natureza em locais como clubes, cinemas, centros comerciais, templos, estádios e ginásio, mesmo que faça parte de uma propriedade privada.

Não é permitido propagandas de rua em postes de iluminação, semáforos, viadutos, pontes, passarelas, pontos de ônibus, muros, cercas e árvores da via pública.

Eleições 2020 na internet

Os candidatos poderão fazer campanha através de sites, redes sociais e blogs. Será possível também contratar impulsionamento de conteúdo para que haja um alcance maior nestas redes. Porém o impulsionamento fica vetado por pessoas físicas, apenas por partidos e candidatos em nome próprio.

Será considerado crime a contratação de pessoas e/ou grupos para incitar ódio e denegrir a imagem de candidatos, partidos e coligações.

Todas as regras estão disponíveis para consulta através do site do TSE!

Escrito por

Wesley Silva

Jornalista pós-graduado em mídia e redes sociais e jornalismo com passagens pelo Portal R7, Jornal do Trem, Impacto Comunicação.