A mulher que foi detida provisoriamente em flagrante e condenada à prisão em regime aberto e a pagar uma multa por ter roubado 18 barras de chocolate e 89 caixinhas de chiclete.
Foi pedido pela Defensoria Pública que a mulher fosse absorvida através de um hábeas corpus e recorreu até mesmo as instâncias superiores, alegando que o caso trata-se de um chamado “princípio da insignificância” — é chamado assim quando o crime é considerado irrelevante para aplicar-se punições penais.
Flávio Aurélio Wandeck Filho, entra em defesa do defensor público dizendo que em tese, o direito penal é ainda mais “duro” e deve ser voltado para as questões mais duras, já que envolvem um valor financeiro baixo, não justifica punir esse tipo de conduta.
Em uma decisão individual tomada no último dia 16, o ministro Nunes Marques manteve o entendimento das outras instâncias de não tratar-se de apenas uma “insignificância” devido o crime ter ocorrido ao lado de outro alguém.
Atualmente, a Defensoria Pública do estado relata que respeita a decisão, mas não concorda e ainda sim pretende recorrer, para: assim levar o caso para que o colegiado da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, junto dos demais analisar o caso.
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