Mãe deve ser indenizada por trabalhar na licença-maternidade enquanto filha ficava em uma bacia.

Uma ex-funcionário de uma chocolateria localizado em BH irá receber dois mil reais de indenização por danos morais pelo motivo de ter sido obrigada a trabalhar durante seu período de licença-maternidade, enquanto a filha dela, encontrava-se dentro de uma bacia no estoque do local.

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Uma ex-funcionário de uma chocolateria localizado em BH irá receber dois mil reais de indenização por danos morais pelo motivo de ter sido obrigada a trabalhar durante seu período de licença-maternidade, enquanto a filha dela, encontrava-se dentro de uma bacia no estoque do local.

 

De acordo com informações do processo, em um depoimento uma das testemunhas relatou que conhecia a ex-funcionária pois já havia trabalhado junto com ela no local por quatro meses. Foi confirmado por um ex-funcionário de que a mulher estava trabalhando durante o seu período de licença-maternidade. Além disso, ainda conta que a filha dela ficava dentro de uma bacia no lugar onde era o estoque, sem supervisão e que essa situação era de total conhecimento do empregador.

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Esse depoimento foi essencial para que pudesse ser provado o acontecido. E por conta disso, a profissional terá direitos ao salário relativos aos dois meses que trabalhou em seu período de licença-maternidade.

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Quanto aos danos morais, foi entendido pelo relator, que durante o período em que ela deveria estar em sua licença-maternidade, a profissional não pôde dedicar-se totalmente a sua filha, como garante a lei.

 

Por volta das 17h da última quarta-feira, dia 28, a pessoal responsável pela chocolateria soltou uma nota contando que a mulher em questão é casada com um dos sócios e que frequentava a sede da loja.

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Na nota a mulher conta que a profissional jamais trabalhou durante seu período de licença-maternidade e que a filha que foi citada na reportagem também é filha de um dos sócios e que ela esteve em situação de abandono ou negligência.

Prdio do TRT em Belo Horizonte trabalho remoto ampliado at 14 de junho Foto Reproduo site TRT

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Redator Seguindo News

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