Após imensa pressão popular, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu o recurso do Ministério Público, em decisão monocrática, e recuou da decisão polêmica que havia absolvido um homem de 35 anos que manteve relações com criança de 12 anos.
Láuar foi relator do processo em segunda instância, após recurso da defesa de Paulo Edson Martins do Nascimento. Inicialmente, Láuar defendeu que o homem fosse absolvido por entender que o abusador havia constituído família com a criança como esposa.
O voto foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, tendo voto contrário apenas da desembargadora Kárin Emmerich, que defendeu a manutenção da condenação contra Paulo e também contra a mãe da menina.
A decisão gerou enorme repercussão na imprensa e também nas redes sociais. A repercussão levou a denúncias contra o próprio desembargador Lauár, que foi acusado de estupro por um primo, que alega ter sido abusado quando tinha 14 anos.
Nesta quarta-feira (25/02), no entanto, o desembargador recuou e determinou a prisão tanto do estuprador, quanto da mãe da vítima, que havia sido condenada inicialmente por conivência, mas também foi absolvida. Com isso, as condenações de primeira instância foram mantidas.
Nesta decisão, Lauár decidiu sozinho, sem votação de pares. O desembargador decidiu acolher integralmente o recurso do Ministério Público, que já tinha adiantado que levaria o caso as instâncias superiores se fosse necessário.
O abusador havia sido absolvido no dia 13 de fevereiro, quando foi posto em liberdade. Inicialmente, ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses. Agora, após recurso do Ministério Público, e pressão popular, a pena foi mantida.
“O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”, diz nota do TJMG.
