A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão que consolida o entendimento de que a aposentadoria compulsória deixa de ser uma punição válida para magistrados em casos de infrações graves.
Pela decisão, quando houver condenação disciplinar mais severa, o caso deverá ser encaminhado ao próprio STF para análise sobre eventual perda do cargo. O documento formaliza o julgamento realizado anteriormente pelo colegiado e reúne o relatório do ministro Flávio Dino e os votos dos demais integrantes da Primeira Turma.
Com a publicação, o processo entra agora na fase de recursos, na qual as defesas podem apresentar embargos de declaração, medida usada para esclarecer possíveis omissões ou contradições, sem alterar o mérito da decisão.
A mudança de entendimento está ligada à interpretação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário e, segundo os ministros, tornou incompatível o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar para juízes.
Na prática, o novo posicionamento estabelece que, em casos de infrações graves, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não deve mais aplicar aposentadoria remunerada como sanção. Em vez disso, o órgão deve encaminhar o caso ao STF, que terá a palavra final sobre a perda do cargo do magistrado.
O caso que motivou o entendimento envolve o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa. Em março, Flávio Dino anulou a aposentadoria compulsória aplicada a ele pelo CNJ e determinou que o processo fosse reavaliado, sob a nova interpretação constitucional.
Na decisão, Dino argumentou que apenas o STF pode dar a palavra final sobre a permanência de magistrados no cargo em situações de maior gravidade. Segundo ele, o sistema precisa garantir punições efetivas, sem a possibilidade de substituí-las por aposentadoria com vencimentos.
O ministro também sugeriu que o CNJ reveja seu modelo de responsabilização disciplinar para se adequar à nova interpretação. Com isso, abre-se um precedente relevante para casos futuros envolvendo infrações cometidas por magistrados em todo o país.
