Justiça do PR recusa denúncia de tentativa de feminicídio contra homem que ateou fogo na namorada; entenda

Para a Justiça do Paraná, homem não quis matar a vítima.

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Uma decisão polêmica da Justiça do Paraná gerou repercussão nesta quinta-feira (21/05). A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná recusou a denúncia de tentativa de feminicídio contra um homem que ateou fogo na própria esposa.

O crime aconteceu em junho do ano passado e foi tratado como tentativa de feminicídio pela polícia. O Ministério Público concordou com o inquérito e ofereceu denúncia pelo mesmo crime, mas a Justiça do Paraná discordou.

Na decisão, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo acataram a alegação da defesa do réu. A tese da defesa é de que José Rodrigo Bandura se “arrependeu’ de atear fogo na companheira e prestou socorro, por isso não poderia responder por tentativa de feminicídio.

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Ao concordar com a defesa do acusado, os desembargadores rejeitaram a denúncia de tentativa de feminicídio e, com isso, o réu vai a julgamento por um crime mais brando, com pena máxima menor. José Rodrigo deve responder apenas por lesão corporal grave,

Na decisão, publicada no último dia 15, os desembargadores alegaram “inexistir indícios, ainda que mínimos, do ânimo do réu em matar” a vítima. Para os três desembargadores, José quis apenas “lesionar” a vítima e a socorreu.

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A vítima sofreu ferimentos graves e teve 30% do corpo queimado, passando 40 dias internada. A decisão da Justiça do Paraná gerou revolta local e também nas redes sociais. Por enquanto, o MPPR ainda não declarou se pretende recorrer ou não da decisão.

Inicialmente, a denúncia do MPPR havia sido acolhida e José se tornou réu por feminicídio. No entanto, após recurso da defesa, o processo foi analisado pelos desembargadores citados que não viram intenção de matar nas ações do réu e por isso alteraram a tipificação.

Escrito por

Roberta R

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