A rede de mercados Carrefour voltou a sofrer penalizações na Justiça do Trabalho. Dessa vez, a empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que foi constrangida com alimentação imprópria para o consumo.
De acordo com informações apuradas pelo G1, a ex-funcionária trabalhava como frentista em um dos postos geridos pela empresa. A mulher trabalhou no local entre os anos de 2022 e 2025.
Segundo ação movida na empresa, a ex-funcionária alegou que a comida servida aos funcionários do posto de gasolina era diferente comida servida aos funcionários do supermercado. A denúncia ainda afirma que a comida servida no posto era “degradante” e “insuficiente”.
Durante o processo, a Justiça ouviu testemunhas e constatou que a alimentação oferecida pela empresa era, de fato, imprópria para consumo, chegando a ter insetos e larvas. A empresa foi condenada a pagar R$50 mil de danos morais.
O processo correu na 2ª Vara do Trabalho de Guarujá e foi relatado pelo juiz Eduardo José Matiota. Durante o processo, a empresa afirmou que as alegações da ex-funcionária eram “fantasiosas”. Após a condenação, a empresa entrou com recurso.
Na ação, os advogados que representam a ex-frentista, Lucas Pinho e Lucélia Santos, fizeram o pedido de R$61,5 mil, mas o valor foi reduzido. Além do valor da multa, a empresa também foi condenada a indenizar a ex-funcionária com um valor de auxílio-refeição, calculado com base em cada dia que a ex-funcionária trabalhou no posto.
Os advogados relataram ao g1 que atualmente também representam outros 10 trabalhadores, com denuncias semelhantes e que os casos não eram isolados. Além das alegações de más condições de trabalho, a empresa também é acusada de acumular funções dos trabalhadores e violar direitos, como o direito de hora de almoço.
Ainda segundo o escritório, antes de acionar a Justiça, os trabalhadores tentaram resolver os problemas internamente e chegaram a organizar um abaixo-assinado, mas sem uma resposta efetiva da empresa.
