Foi entendido pelo juiz que a decisão tomada pela empresa teve um certo exagero em relação ao dano financeiro que foi praticado pela ex-funcionária. A defesa da ex-funcionária contou que ela havia devolvido o dinheiro quando o expediente acabou.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que estava anulando a demissão por justa causa contra uma mulher que atuava como caixa de um empório localizado em Caldas Novas, sul de Goiás. A mulher havia pego R$ 1,50 do caixa para que pudesse comprar o próprio lanche na empresa que trabalhava durante seu intervalo.
O portal de notícias online G1, entrou em contato com a empresa na última terça-feira, 14 de agosto e conversou com a funcionária. Ela contou que o estabelecimento não iria pronunciar-se diante do ocorrido e que o problema irá ser resolvido diante da justiça.
No processo, a mulher contou que pegou o dinheiro no caixa para que pudesse comprar um lanche e que iria devolver quando o expediente chegasse ao fim. De acordo com a defesa da ex-funcionária, o advogado Jefferson Takeda, o valor que havia sido retirado, e que a empresa não teve como provar que ocorreu essa baixa no caixa.
A empresa recorreu no juízo de 2° grau de uma primeira decisão que foi tomada há cerca de quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos.
A empresa alegou que a ex-funcionária não havia recebido nenhuma autorização para retirar dinheiro do caixa e que ela teria furtado. O entendimento do magistrado, entretanto, a decisão que foi tomada pela empresa em questão foi um grande exagero em relação ao dano financeiro que foi causado.