Reforma da Previdência afeta aposentadorias de PCD

Aposentados e pensionistas que sejam Pessoas com Deficiência (PCD), também deverão entrar para as mudanças da Reforma da Previdência. A reforma que já está em tramitação no Senado Federal, propõe mudanças nos cálculos da aposentadoria e pensão por morte de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Muitas alterações foram feitas pelo relator da proposta na Câmara, Samuel Moreira e pelo relator no Senado, Tasso Jereissati, que buscaram amenizar o impacto das medidas para esta classe em específico. Mas mesmo com uma incidência menor de mudanças, ainda sim eles deverão sofrer com reduções nos benefícios pagos de agora em diante.

Primeira parcela do 13º do INSS começa a ser paga hoje.

Aposentadorias para PCD

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), informou que as mudanças na reforma não serão aplicadas nos critérios para a concessão da aposentadoria. Elas devem impactar apenas no cálculo do valor do benefício.

Toda aposentadoria para pessoas com deficiência será concedida conforme os termos da Lei Complementar que foi criada justamente para regulamentar os critérios nestes casos.

Mas o que muda?

Segundo a presidente do IBDP, as mudanças que incidem sobre o cálculo da aposentadoria, irá prejudicar pessoas com deficiências mais graves. Hoje uma aposentadoria por deficiência é concedida com base em três níveis:

  • Deficiência Leve;
  • Deficiência Moderada;
  • Deficiência Grave.

Para que portadores de deficiências leves se aposentem, é exigido 33 anos de contribuição para o homem e 28 anos para a mulher. No caso de deficiências em grau moderado a exigência é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Já nos casos graves, é exigido 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Essas regras devem ser mantidas pela reforma, mas a mudança consiste no pagamento de 100% do benefício, que hoje não conta com fator previdenciário, como em um cidadão sem deficiência. Após ser implantada, os beneficiários teriam direito a 60% do valor, mais 2% ao ano para quem ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Quem for aposentar por invalidez causada por acidente, o percentual começa em 70%, aumentando ano após ano.

Sendo assim, entende-se que quem for aposentado por um grau leve, irá contribuir mais tempo e ter um benefício mais alto, próximo dos 100%.

Em casos de pensão por morte, o valor do benefício só seria de 100% para dependentes que tenham deficiência mental grave. Quem não se enquadrar neste quesito, irá receber 50% do valor e mais 10% por dependente. Exemplo, uma esposa dependente e outros 2 filhos do beneficiário, iriam receber 70% do valor deixado.

Mudanças ainda precisam ser aprovadas

Mas não é preciso se preocupar ainda, pois todas as regras ainda precisam ser aprovadas pelo Senado, quando voltarão a Câmara e só então poderão ser executadas.

Muitas alteração também estão sendo votadas em uma PEC paralela.

Escrito por

Wesley Silva

Jornalista pós-graduado em mídia e redes sociais e jornalismo com passagens pelo Portal R7, Jornal do Trem, Impacto Comunicação.