Para o órgão, o agressor “assumiu, inquestionavelmente, o risco de causar o resultado morte, já que o carrinho de compras por ele utilizado como instrumento do crime pesava nada menos do que 24 quilos e tinha resistência suficiente para sustentar 300kg de carga, conforme atestou o laudo de perícia criminal”.
A vítima era é uma mulher que fazia compras no mercado com o marido. Também em depoimento, porque gravava áudios para terceiros no momento do ataque, a vítima provou que não proferiu qualquer ataque contra o agressor.
A mulher afirma ainda que nunca tinha visto o homem antes e que não o conhecia. Rogério chegou a alegar que havia sido ofendido verbalmente, mas os áudios da vítima descartaram.
Em 2017, Rogério já havia sido condenado por tentativa de feminicídio, o que pesou para a decisão.