Justiça proíbe que posto de gasolina obrigue funcionárias a usar legging e cropped no trabalho

Processo foi movido pelo sindicato que representa as trabalhadoras.

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Em Pernambuco, a administração de um posto de gasolina foi condenada após obrigar que suas funcionárias mulheres trabalhassem vestindo cropped (blusa que não cobre todo o torso) e legging (calça que marca as curvas do corpo).

O caso foi levado à Justiça após intervenção do sindicato que representa as profissionais. No processo, a entidade alegou que o posto desrespeitava a dignidade das funcionárias “expondo-as a constrangimento e assédio, configurando dano moral coletivo e violação de direitos sob a perspectiva de gênero”.

O caso foi parar na 10º Vara do Trabalho do Recife e foi julgado pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, que acatou o pedido do Sindicato. Na decisão, a magistrada proibiu que a empresa faça diferenciação na vestimenta entre os funcionários por gênero.

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FFP Comércio de Combustíveis foi condenada a fornecer uniforme adequados para a função, respeitando a segurança e dignidade das funcionarias, sem cobrar pelas roupas. A empresa tem 5 dias para cumprir a determinação e foi estipulada multa de R$500 por funcionária em descumprimento.

Em sua decisão, a juiza destacou que o uso de roupas justas e curtas acabam expondo os corpos das funcionárias de forma desnecessária e contribui para a objetificação dos corpos das trabalhadoras, as tornando ainda mais vulneráveis a assédios moral e sexual.

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Ainda na manifestação final, a juiza reconhece que a prática da empresa “atenta frontalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos e de práticas discriminatórias”.

Em nota, a empresa se defendeu alegando que as mulheres que aparecem nas fotografias (anexadas pelo sindicato no processo) não são funcionárias do posto. A empresa também negou que pratique qualquer forma de discriminação e que preza pela integridade dos funcionários.

Escrito por

Roberta R

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