Homem que matou as filhas em SP já foi preso antes e solto em 2025 por ‘ótimo comportamento’

Meninas foram mortas para ferir a mãe delas.

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Breno de Souza Castro, de 24 anos, que confessou ter matado as duas filhas, de 3 e 5 anos, em São Paulo, estava em liberdade desde novembro de 2025. O benefício foi concedido pela Justiça após ele cumprir parte da pena por crimes cometidos antes dos assassinatos e apresentar bom comportamento durante o período em que esteve preso.

Castro havia sido condenado, em junho de 2024, a cinco anos de prisão por furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.

Os crimes ocorreram em julho de 2022. Segundo o processo, Castro e outros três homens invadiram uma residência no Jardim Colina que aparentava estar vazia. O grupo levou um cofre com joias, cinco relógios, videogame, roupas, tênis e R$ 20 mil. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 500 mil.

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Para dificultar a identificação, os criminosos usaram um Honda Fit com placas adulteradas. Castro admitiu participação no crime e a alteração da identificação do veículo. Impressões digitais e imagens de câmeras ajudaram a polícia a chegar até ele.

Liberdade condicional

Em outubro de 2025, a Justiça autorizou o livramento condicional depois de o condenado cumprir o período mínimo exigido e manter bom comportamento carcerário.

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O alvará de soltura foi cumprido no mês seguinte, quando ele deixou a Penitenciária de São Vicente II, no litoral paulista. Meses depois, Castro voltou a ser preso, desta vez após confessar o assassinato das próprias filhas.

Ele se apresentou à polícia em 9 de agosto e indicou onde estava o carro utilizado para transportar os corpos. As meninas foram encontradas dentro do veículo, na zona sul da capital. Segundo o boletim de ocorrência, elas morreram por asfixia.

O homem foi indiciado por vicariocídio duplo, crime criado recentemente para casos em que filhos ou pessoas próximas são assassinados com o objetivo de causar sofrimento à mulher ligada ao agressor. A nova tipificação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão e foi incorporada à legislação brasileira em 2026.

Escrito por

Roberta R

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