Uma mulher de Porto União, no Norte de Santa Catarina, descobriu por meio de documentos oficiais que aparecia como mãe de uma jovem que nunca havia gerado nem criado. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível do município e tramita em segredo de Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o registro da criança foi feito pelo então marido da mulher, já falecido, sem que ela soubesse. Durante o processo, ela afirmou que a menina era fruto de uma relação extraconjugal mantida pelo homem.
Anos depois de descobrir a situação, a mulher decidiu procurar a Justiça para corrigir o registro de nascimento. Durante a ação, a própria pessoa que constava como filha reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica.
Exame de DNA confirmou ausência de parentesco
Um teste genético foi realizado e confirmou que não havia vínculo biológico entre as duas. Além do resultado do exame, uma avaliação social apontou que também não existia relação de afeto entre a mulher e a pessoa registrada como filha.
O juiz responsável pelo caso considerou ainda que a própria jovem concordou com a alteração solicitada na Justiça. Por esse motivo, não foi necessário aprofundar a análise sobre uma eventual relação de criação ou vínculo familiar construído ao longo dos anos.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça determinou a retificação da certidão de nascimento. O nome da mulher foi retirado do documento, assim como o de seus pais, que apareciam como avós maternos.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça, não foram divulgadas informações sobre a identidade da mãe biológica, nem sobre quanto tempo a filiação permaneceu registrada oficialmente. A divulgação do caso causou espanto e também revolta, por se tratar de uma fraude e traição.
