Uma cena perturbadora que acabou viralizando nas redes sociais nesta última semana teve como cenário a cidade de Penápolis, localizada no interior do estado de São Paulo, quando um homem expulsou sua esposa de casa, completamente nua, após encontrá-la com outro homem.
Este incidente, registrado em vídeo por moradores, levantou um debate sobre os limites das reações emocionais em situações de traição e a legalidade de tais atos. No vídeo amplamente compartilhado, o marido é visto gritando e empurrando a esposa nua pelas ruas do condomínio.
A mulher, visivelmente abalada, recebeu a ajuda de vizinhos que lhe ofereceram um roupão para cobrir-se. Após o ocorrido, o marido, tomado pela emoção, sentou-se no asfalto e começou a chorar.
Apesar de seu desespero, ele agora enfrenta a possibilidade de responder criminalmente por sua atitude, que pode ser classificada como crime de violência psicológica de acordo com o Código de Processo Penal vigente no Brasil. A advogada Marilha Boldt, especialista em direito da mulher e da família, destacou que a conduta do homem pode ter consequências legais sérias.
Segundo ela, o ato de expor a mulher dessa maneira constitui uma forma de violência e humilhação que é punível por lei. A reação do homem, embora compreensível em termos emocionais para alguns, ultrapassa os limites legais de uma resposta aceitável.
“Um erro do ponto de vista moral [a traição] não justifica uma humilhação pública como a que aconteceu. O Código Penal estipula que é crime ‘degradar, constranger ou humilhar’, causando violência psicológica”, ressaltou Marilha Boldt.
O caso gerou discussões acaloradas nas redes sociais, com algumas pessoas, incluindo mulheres, defendendo as ações do homem sob a justificativa de que ele sofreu um abalo psicológico significativo devido à traição.
No entanto, especialistas alertam que qualquer forma de violência, seja física ou psicológica, não pode ser justificada, independentemente das circunstâncias.