Um homem foi impedido pela justiça de ter contato com a filha de apenas um ano de vida por ter se recusado receber a dose do imunizante contra a Covid-19, teve seu direito recuperado em Passo Fundo, Norte do Rio Grande do Sul. De acordo com a DPE, que ingressou toda a ação, o pai aceitou receber o imunizante e completou as doses necessários no final do mês de outubro.
Devido a isso, o órgão pediu a extinção do processo à Vara de Família de Passo Fundo, que aceitou o pedido no mês que novembro. O final deste caso foi divulgado na última terça-feira, 30 de novembro, através da DPE.
A liminar que impedia o pai de ter contato com a filha foi iniciada no dia 13 de setembro. De acordo com as informações dadas por Vivian Rigo, a defensora pública, o homem precisou ficar dois meses internado com o vírus da Covid-19 e ainda transmitiu para a filha pequena.
A ação de seu depois da mãe da criança ter pedido, ambos mantinham a guarda da filha compartilhada com seu ex-companheiro. No processo judicial, é constatado que o pai não fazia o uso de máscaras e estaria indo em lugares com muitas pessoas.
Ao conceder a liminar pedida, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, considerou que os pais da criança devem tomar todas as medidas essenciais para que a filha seja protegida do vírus da Covid-19.