Thais Carla passou a ser alvo de uma investigação iniciada na Bahia após uma denúncia apresentada em 2024 sobre a divulgação de plataformas de jogos de azar em suas redes sociais. As informações foram divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, que detalhou o andamento do procedimento policial.
A apuração buscou esclarecer se as publicidades realizadas pela influenciadora poderiam configurar contravenção ligada à exploração de jogos de azar ou eventual crime de estelionato. A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) ficou responsável por analisar as campanhas e as circunstâncias das divulgações.
Em relatório concluído em 26 de junho, a polícia registrou que Thais Carla havia promovido duas plataformas distintas. Segundo o documento, uma delas tinha autorização regular para operar, enquanto a outra foi anunciada antes da vigência de uma portaria que passou a impor novas restrições administrativas à publicidade de jogos online.
A DRCC avaliou, porém, que essas circunstâncias não eram suficientes para caracterizar uma infração criminal. Durante a investigação, os agentes também não encontraram elementos capazes de apontar a participação da influenciadora em eventual prática de estelionato.
Com a conclusão da investigação, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia. A promotora de Justiça Lolita Macedo Lessa avaliou que o caso não deveria continuar naquele juízo e determinou a remessa dos autos para uma vara criminal de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro.
A decisão levou em consideração a regra jurídica aplicada quando não é possível estabelecer com precisão o local onde teria ocorrido a suposta infração. Nessa situação, a competência pode ser definida com base no endereço do investigado, fundamento utilizado para o encaminhamento do procedimento.
Na terça (11), após a Justiça acolher a manifestação do MPBA, os documentos foram enviados ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Depois dessa avaliação, o Ministério Público do Rio poderá pedir novas providências ou defender o arquivamento. O relatório da DRCC, que não apontou crime nas condutas examinadas, poderá ser considerado na decisão e mantém aberta a possibilidade de encerramento do procedimento.
