O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Plínio Leite Fontes, declarou, na manhã desta quarta-feira, dia 14, a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino. O desembargador acatou a ação declaratória, promovida pela Prefeitura de João Pessoa.
Além de recomendar aos educadores que retornem às salas de aulas, a Justiça autorizou o desconto nos salários dos servidores que desobedecerem a decisão judicial.
Segundo o procurador geral do Município, Walter Agra Júnio, o presidente do TJ acatou as alegações da Prefeitura de João Pessoa, porque reconheceu que elas são legítimas.
“Os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município – Sintem reivindicavam um aumento de salários de mais de 30%, mesmo sabendo que a atual legislação proíbe o reajuste no período eleitoral. Além disso, a greve de servidores públicos ilegal, devido a ausência de Lei Complementar que regulamente a matéria”, explicou.
Além desses dois argumentos, na ação declaratória de ilegalidade da greve, movida pelo Município, o procurador alegou que os serviços prestados pelos servidores que aderiram ao movimento grevista essencial.
“A paralisação afeta um serviço essencial, ocasionando palpáveis prejuízos a mais de 70 mil alunos, que terão suas aulas suspensas em razão de piquetes realizados pelo Sintem, que impedem que os professores que não aderiram ao movimento paredista voltem às salas de aulas”, destacou.
Na decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça, o desembargador Plínio Leite Fontes, explicou que o direito de greve aos servidores públicos é assegurado na Constituição Federal, mas o seu pleno exercício ainda depende da edição de lei regulamentadora.
“Diante de todo o exposto, defiro o pleito do requerente, para declarar a ilegalidade da greve dos professores municipais, promovida pelo Sintem e, em consequência, poderão todos aqueles que desejarem, retornar às respectivas salas de aulas. Fica, também, autorizado o desconto dos dias que os servidores faltaram ao trabalho, a partir da concessão da presente medida”, declara o desembargador.