O cidadão ganha, a partir desta quinta-feira, mais uma chance de recorrer às multas de trânsito. Agora, quando o motorista recebe a notificação da autuação, ou seja, o aviso de que cometeu alguma irregularidade, pode recorrer à entidade de trânsito que enviou o documento e corrigir a informação antes mesmo de receber a multa. Isso não acontecia antes, porque era necessário efetuar o pagamento da multa para depois recorrer.
Com a novidade, as possibilidades de recurso para multas passam para três etapas. A primeira é a entidade que enviou a notificação. Caso a defesa não seja aceita pelo órgão notificador, o motorista pode entrar com recurso em primeira instância nas Juntas de Apuração de Recursos Infracionais (Jaris). Se for aceito, o processo está encerrado. Mas, se recusado e o condutor quiser insistir na defesa, dessa vez ele tem que pagar o valor da multa e recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, em segunda instância.
“O importante é que todos os órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito entenderam que essa é mais uma oportunidade que é dada ao cidadão para fazer o recurso, para que não haja nenhum tipo de injustiça ou dificuldade na capacidade recursal de cada pessoa”, disse o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Ailton Brasiliense Pires.
Segundo ele, a resolução n° 149, que entra em vigor nesta quinta-feira, vale para todas as multas de trânsito.
Mais informações no telefone nacional do Detran, 154. A ligação é gratuita.