Rio de Janeiro autoriza funcionamento do app Buser, o Uber de Ônibus

O aplicativo Buser, conhecido como o Uber de Ônibus, está a um passo de se tornar uma nova opção para os trabalhadores e cidadãos brasileiros que não queiram depender do transporte coletivo.

O Buser hoje enfrenta ao menos oito ações sobre o seu funcionamento, onde entre os estados em que há uma discussão em estágio avançado é o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e no Paraná.

A empresa oferece bons preços e descontos em viagens de transporte executivo e isso não está sendo visto com bons olhos pelas empresas de transporte coletivo tradicionais, assim como ocorreu a batalha entre os taxistas e o Uber.

Buser no Supremo Tribunal Federal

A questão do Buser poder ou não funcionar já está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde diante das últimas decisões, ao menos no Rio de Janeiro, o funcionamento da plataforma foi autorizado pela Justiça Federal.

A Justiça do Rio da um importante passo para fornecer uma alternativa ao transporte público. Foram duas decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro favoráveis ao aplicativo. Porém estas decisões contam com caráter liminar, ou seja, ainda pode haver recurso.

Quem não gostou da liberação foram os sindicatos e associações de transporte coletivo, alegando que o serviço disponibilizado pelo aplicativo interfere diretamente no serviço público prestado pelo Estado.

Porém a explicação da Buser para este quesito é que o seu principal objetivo é conectar o cidadão à empresas de fretamento, que já existem no mercado e não especificamente com o transporte coletivo.

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Buser no Brasil

O aplicativo já conta com 300 mil passageiros cadastrados. Suas operações se iniciaram em 2017 e o que mais chama a atenção é que uma viagem contratada através do app, custa no mínimo 50% a menos do que uma passagem em um ônibus leito ou semileito de uma viação tradicional.

Diante da ação movida pelas empresas concorrentes de transporte, a Justiça entendeu que proibir o uso do aplicativo é contra a constituição, que determina a livre iniciativa e a questão da livre concorrência.

A Justiça do Rio também foi contra a ação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipais do Rio (Sinterj), que pedia o fim do app pois a empresa não prestava um serviço de ida e volta, apenas o trecho contratado no ato da solicitação pelo app.

Hoje as empresas rodoviárias atendem um circuito fechado, onde é oferecido um sistema de transporte com ida e volta dos passageiros.

Escrito por

Wesley Silva

Jornalista pós-graduado em mídia e redes sociais e jornalismo com passagens pelo Portal R7, Jornal do Trem, Impacto Comunicação.