A partir desta terça-feira (10/12) todos os trabalhadores da iniciativa privada que nasceram em dezembro e que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, poderão desfrutar do abono salarial do PIS. O pagamento será feito de forma automática na conta do beneficiário.
Já quem não possui conta na Caixa, mas nasceu em dezembro e tem direito ao PIS, poderá fazer o saque a partir da próxima quinta-feira (12/12).
Servidores públicos que recebem o abono do Pasep por outro lado, mesmo que nascidos em dezembro, devem receber seus valores através do Banco do Brasil, somente em janeiro de 2020.
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Direito do PIS
Para poder receber até R$ 998 (um salário mínimo), será necessário ter registro com carteira assinada, por um período mínimo de cinco anos. Para receber este ano, é preciso também ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2018, onde o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados. Só irá receber o abono do PIS cheio, se tiver trabalhado os 12 meses em 2018.
Se você trabalhou, por exemplo, apenas dois meses com registro em 2018, seu direito será R$ 166,33. Basta dividir R$ 998 por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Consultando o direito ao PIS
Para saber se você tem direito ao saque do abono do PIS, é possível ter acesso as informações através do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo telefone 0800-726-0207 ou no site www.caixa.gov.br/PIS. Em todos os casos esteja com o número do PIS em mãos.
Calendário de pagamento do PIS a partir de Dezembro
- Nascidos em Dezembro = Correntistas a partir do dia 10/12/2019 e não correntista a partir do dia 12/12/2019;
- Nascidos em Janeiro e Fevereiro = Correntistas a partir do dia 14/01/2020 e não correntista a partir do dia 16/01/2020;
- Nascidos em Março e Abril = Correntistas a partir do dia 11/02/2020 e não correntista a partir do dia 13/01/2020;
- Nascidos em Maio e Junho = Correntistas a partir do dia 17/03/2020 e não correntista a partir do dia 19/03/2020.