Não são mais considerados indenizatórios valores referentes a 13º salário, férias e horas extras em acordos trabalhistas. Todos os valores referentes a estes quesitos deverão ser classificados como remuneratórios, no qual há pagamento de impostos.
Esta é uma recente mudança na legislação trabalhista, que foi sancionada na última sexta-feira (20/09), pelo atual presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada com base em que até a sanção havia uma prática comum entre empresas e trabalhadores, onde todo o valor do acordo em ações trabalhistas eram classificados como “indenizatórios”. Isso permitia que não houvesse cobrança de tributação, pois verbas indenizatórias não contam com incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda.
Até então a tributação não era feita sobre prêmios, bonificações, danos morais e outros casos.
Portanto valores de férias, 13º salário e horas extras, serão taxadas pelo governo Federal.
Maior arrecadação econômica
Com a mudança a expectativa é que haja uma diminuição de ações trabalhistas e uma maior arrecadação nas que forem realizadas, podendo chegar a uma cifra de R$ 2 bilhões. Essa estimativa foi feita com base em acordos judiciais realizados em 2018, onde acabaram somando R$ 13 bilhões.
Destes 13 bilhões, cerca de ao menos 6 bilhões eram referentes a verbas remuneratórias que foram transformadas em indenizações, para fugir da tributação.
Bolsonaro discursa na abertura da ONU de 2019.
Mas o que é considerado verba indenizatória?
Agora a lei traz novos parâmetros para o que será considerado como verba indenizatória. A mesma não poderá ter uma base de cálculo inferior a um salário mínimo do ano vigente por mês, ou que seja inferior à diferença entre a remuneração devida e a que seja efetivamente paga pelo empregador. Deste, o valor também não poderá ser menor que um salário mínimo.
O governo também poderá antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal, que atuam em causas de segurados carentes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pedem concessão ou revisão dos benefícios. Até a última sexta, todas as perícias eram custeadas pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Agora o pagamento fica garantido ao respectivo tribunal para perícias que já foram realizadas e que serão realizadas em um período de até dois anos.
Mudanças nas leis
Com esta nova lei, os valores de honorários e procedimentos serão estabelecidos em uma ação conjunta entre o Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. Devem ser antecipados em 2019 cerca de R$ 316 milhões.
Até sexta-feira não havia um limite de quilômetros para que uma causa fosse julgada pela Justiça Estadual, caso não houvesse uma sede federal na cidade do trabalhador/segurado. Com a nova lei, o julgamento de causas previdenciárias na Justiça Estadual, só poderão ser realizados, caso o domicílio do segurado seja em uma cidade a mais de 70km de um município sede de uma Vara Federal.