Dia 25/11 começam os pagamentos da 2ª parcela do 13º de beneficiários do INSS

A partir do próximo dia 25 de novembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devem receber a segunda parcela do 13º salário. O “bônus” será pago a partir da próxima segunda-feira, com os valores do benefício mensal.

Porém diferente da primeira parcela em que não há retenção do IR, nesta segunda, os valores sofrem uma “queda” pois há a incidência de Imposto de Renda. Mas esse desconto só acontece para aqueles que ultrapassam a cota máxima do imposto.

Os primeiros a receberem os valores do décimo terceiro do INSS são aqueles que ganham até um salário mínimo (R$ 998) e que o número do benefício tem final 1. No dia 26 de novembro será pago os benefícios com número final 2 e assim sucessivamente.

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Agora para beneficiários que ganham acima do mínimo nacional, os pagamentos serão iniciados a partir do próximo dia 02 de dezembro para quem tiver o número final do benefício 1 ou 6. No dia 03 serão pagos aqueles que tenham número final de 2 e 7 e assim por diante.

Pagamento do décimo terceiro proporcional

Quem começou a receber o benefício do INSS após o início do ano, terá o 13º proporcional aos meses em que está encostado. Lembrando que quem iniciou no INSS antes de julho, ainda terá o desconto da primeira parcela do décimo que já foi paga entre agosto e setembro.

13º do INSS pelo Brasil

Cerca de 30 milhões de beneficiários do INSS receberam a primeira parcela do décimo e terão direito a segunda. Em valores, esse total chegou a R$ 22 bilhões.

Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

Terão direito a receber o décimo, quem durante 2019 recebeu pensão por morte, aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade ou auxílio reclusão. No caso de auxílios, o valor é proporcional ao período em que ficou encostado.

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Quem é beneficiário da Prestação Continuada da Lei Orgânica (BPC/Loas) ou da Renda Mensal Vitalícia (RMV), não tem direito ao 13º.

Calendário de pagamento do décimo terceiro deste ano

Beneficiários que recebem até 1 salário mínimo devem receber o décimo conforme as seguintes datas:

  • Número de benefício com final 1 – 25/11;
  • Número de benefício com final 2 – 26/11;
  • Número de benefício com final 3 – 27/11;
  • Número de benefício com final 4 – 28/11;
  • Número de benefício com final 5 – 29/11;
  • Número de benefício com final 6 – 02/12;
  • Número de benefício com final 7 – 03/12;
  • Número de benefício com final 8 – 04/12;
  • Número de benefício com final 9 – 05/12;
  • Número de benefício com final 0 – 06/12.

Já aqueles que recebem acima de um salário mínimo, devem receber o 13º nas seguintes datas:

  • Número de benefício com finais 1 e 6 – 02/12;
  • Número de benefício com finais 2 e 7 – 03/12;
  • Número de benefício com finais 3 e 8 – 04/12;
  • Número de benefício com finais 4 e 9 – 05/12;
  • Número de benefício com finais 5 e 0 – 06/12.

Escrito por

Wesley Silva

Jornalista pós-graduado em mídia e redes sociais e jornalismo com passagens pelo Portal R7, Jornal do Trem, Impacto Comunicação.