Todos os anos bilhões não são depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta prática que acaba sendo comum em algumas empresas é totalmente ilegal, mas por sorte há auditores fiscais que fazem a vigilância nesta questão.
Mas números que dificilmente eram recuperados em outras gestões do governo, neste último ano de 2019 os resultados foram surpreendentes.
Nesta segunda-feira (03/02) a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, divulgou um balanço geral sobre 2019, onde os auditores fiscais do trabalho conseguiram recuperar R$ 6,31 bilhões que não haviam sido repassados às contas dos trabalhadores.
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Os números em 2019 superaram em 21,3% com relação aos bilhões recuperados ao FGTS em 2018. Todos os valores são depositados nas contas dos trabalhadores, para compensar as perdas ao longo do ano.
Números de audições de 2019
Em 2019 foram realizadas 46.083 ações de fiscalização pelo Brasil. Do total recuperado, 1,54 bilhão foram identificados através da força-tarefa de fiscalização desenvolvida em 2019. O foco foram os grandes devedores e também a grupos móveis que foram dedicados à apuração dos débitos do FGTS.
A central de inteligência do governo cruzou os dados de declarações das empresas em diferentes sistemas, o que levou a identificar fraudes.
Operações dos fiscais
Em 2019 cerca de 35 milhões de trabalhadores foram beneficiados pelas operações fiscais realizadas, onde os auditores realizaram 221,94 mil operações em todo o Brasil. Durante as fiscalizações foram resgatadas 1.054 pessoas que realizavam trabalhos análogo à escravidão.
Houveram diversas contratações irregulares, violações de normas de segurança e saúde, falta de cumprimento de exigências nas contratações de jovens aprendizes e pessoas com deficiência, trabalho infantil, análogos à escravidão e também a falta de recolhimento do FGTS. Tudo isso foi constatado durante as auditorias.
A regularização do registro em carteira de trabalho subiu de 121.205 para 133.674 em 2019.
Todas as operações com foco específico tiveram um número mais elevado em 2019.
Contratações
Todo empregador deve fazer o depósito de 8% referente ao pagamento do salário no mês anterior ao atual. Os pagamentos devem ser realizados em contratações com carteira assinada, trabalhadores rurais, avulsos, temporários e também de atletas.